DECRETO Nº 99.344, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artes. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: