Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.344/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.