Decreto 99.344/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.344/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.