Decreto 88.605/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.

Decreto 88.605/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.