Decreto 88.605/1983 - Artigo 2
Art. 2º.
A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.
Decreto 88.605/1983 - Artigo 2
Art. 2º.
A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.