Art. 5º. São diretrizes da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I - a transversalidade de gênero e de raça;
II - a inviolabilidade da integridade territorial;
III - a proteção da liberdade de consciência e de crença;
IV - o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;
V - o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;
VI - a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
VII - a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.
I - a transversalidade de gênero e de raça;
II - a inviolabilidade da integridade territorial;
III - a proteção da liberdade de consciência e de crença;
IV - o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;
V - o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;
VI - a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
VII - a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.