Decreto 12.278/2024 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra

Decreto 12.278/2024 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra