Decreto 12.278/2024 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DE AÇÃO


Art. 7º. Serão instituídos planos de ação, de caráter bienal, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de implementar a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Decreto 12.278/2024 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DE AÇÃO


Art. 7º. Serão instituídos planos de ação, de caráter bienal, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de implementar a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.