Art. 8º. O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:
I - eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;
II - eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e
III - eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.
I - eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;
II - eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e
III - eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.