Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal.
Decreto 12.278/2024 - Artigo 1
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal.