Lei 10.827/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.2003

Lei 10.827/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.2003