Lei 5.993/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O artigo 3º, da Lei nº 5.898, de 5 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Poder Executivo providenciará no sentido de que sejam alocados recursos orçamentários, nos exercícios de 1974 a 1976, no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), como reforço da Reserva Global de Reversão, destinados a compensar o decréscimo de rentabilidade do setor de energia elétrica resultante do tratamento estabelecido por esta Lei para os investimentos que serão transferidos."

Lei 5.993/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O artigo 3º, da Lei nº 5.898, de 5 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Poder Executivo providenciará no sentido de que sejam alocados recursos orçamentários, nos exercícios de 1974 a 1976, no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), como reforço da Reserva Global de Reversão, destinados a compensar o decréscimo de rentabilidade do setor de energia elétrica resultante do tratamento estabelecido por esta Lei para os investimentos que serão transferidos."