DECRETO Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 2018
Promulga a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana firmaram, em Georgetown, em 29 de junho de 2009, a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 155, de 4 de julho de 2011; e
Considerando que a Emenda entrou em vigor para a Repúblic...