Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1994
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1994