Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Lote n° 134 do Loteamento Itaipavas", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.