Decreto 97.948/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.948, DE 11 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Decreto 97.948/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.948, DE 11 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA: