Decreto 97.948/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", com área de 4.356,00ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, situado na confrontação dos Lotes 133 (Lívia Teixeira Bahia) e 127; deste, com rumo de 20º00, SW e distância de 6.600m, até o marco M-II, situado na confrontação dos Lotes 126 (José Figueiredo) e 135 (Colônia do GETAT); deste, com rumo de 70º00, NW e distância de 6.600m, até o marco M-III, situado na confrontação dos Lotes 135 (Colônia do GETAT) e 140; deste, com rumo de 20º00, NE e distancia de 6.600m, até o marco M-IV, situado na confrontação dos Lotes 141 e 133 (Lívia Teixeira Bahia); deste, com rumo de 70º00, SE e distância de 6.600m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo, expedido pela ITERPA).

Decreto 97.948/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", com área de 4.356,00ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, situado na confrontação dos Lotes 133 (Lívia Teixeira Bahia) e 127; deste, com rumo de 20º00, SW e distância de 6.600m, até o marco M-II, situado na confrontação dos Lotes 126 (José Figueiredo) e 135 (Colônia do GETAT); deste, com rumo de 70º00, NW e distância de 6.600m, até o marco M-III, situado na confrontação dos Lotes 135 (Colônia do GETAT) e 140; deste, com rumo de 20º00, NE e distancia de 6.600m, até o marco M-IV, situado na confrontação dos Lotes 141 e 133 (Lívia Teixeira Bahia); deste, com rumo de 70º00, SE e distância de 6.600m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo, expedido pela ITERPA).