DECRETO Nº 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000213/87-45,
DECRETA: