Decreto 96.029/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S. A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva; 80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição.

Decreto 96.029/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S. A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva; 80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição.