Decreto-Lei 2.056/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas a alínea "b" do item II do artigo 11 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e as demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 2.056/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas a alínea "b" do item II do artigo 11 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e as demais disposições em contrário.