Decreto-Lei 2.056/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.056, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.056/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.056, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: