DECRETO-LEI Nº 2.056, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: