Lei 10.218/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 487. ...............

..............."

"§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)*

"§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)

Lei 10.218/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 487. ...............

..............."

"§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)*

"§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)