Decreto 88.598/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983

Decreto 88.598/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983