Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.