Lei 6.141/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.

Lei 6.141/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.