Art. 10. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
Lei 6.141/1974 - Artigo 10
Art. 10. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.