Lei 6.141/1974 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma legislação pertinente.

Lei 6.141/1974 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma legislação pertinente.