Lei 6.141/1974 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974

Lei 6.141/1974 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974