DECRETO Nº 91.366, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Promulga o Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (Incluídos os Anexos I, V e XIII).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 46, de 17 de outubro de 1984, o Convênio Multilateral Sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais e Aduanas da América Latina (incluído os Anexos I, V e XIII), concluídos na Cidade do México, a 11 de setembro de 1981,
CONSIDERANDO que a Instrumento de Ratificação ao referido Convênio pela República Federativa do Brasil foi depositado na Cidade do México a 7 de março de 1985,
CONSIDERANDO que o mencionado Convênio entrou em vigor para a República Federativa do B...