Decreto 91.366/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1985; 164º a Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1985

Decreto 91.366/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1985; 164º a Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1985