CNJ - Resolução 671 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais no mês de maio de cada ano, preferencialmente na primeira semana." (NR)

CNJ - Resolução 671 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais no mês de maio de cada ano, preferencialmente na primeira semana." (NR)