Art. 5º. O art. 18-B da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-B. O CNJ promoverá, anualmente, um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, preferencialmente no segundo semestre de cada ano." (NR)