Art. 7º. O art. 22 da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Os anexos desta Resolução possuem caráter orientativo, sendo de utilização facultativa pelos órgãos do Poder Judiciário, que poderão adaptá-los às especificidades institucionais, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução." (NR)