Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª );
II - na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).
I - na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª );
II - na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).