Decreto 8.329/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.329, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e no art. 27, §1º, art. 32 e art. 34 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

DECRETA:

Decreto 8.329/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.329, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e no art. 27, §1º, art. 32 e art. 34 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

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