Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00 (trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.