Lei 8.346/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do Anexo V desta lei.

Lei 8.346/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do Anexo V desta lei.