LEI Nº 3.307, DE 11 DE NOVEMBRO 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.307, DE 11 DE NOVEMBRO 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.307, DE 11 DE NOVEMBRO 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Stela de Oliveira Cruls, filha solteira de Dr. Luiz Cruls.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: