Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1983
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1983