Decreto 88.155/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1983

Decreto 88.155/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1983