Art. 4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
a) reformulação da estrutura fundiária da região;
b) criação de 327 (trezentos e vinte e sete) unidades familiares; e
c) organização de uma cooperativa.
a) reformulação da estrutura fundiária da região;
b) criação de 327 (trezentos e vinte e sete) unidades familiares; e
c) organização de uma cooperativa.