Decreto 88.155/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.155, DE 09 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Decreto 88.155/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.155, DE 09 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

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