Decreto 35.372/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 35.372/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a concessão.