DECRETO Nº 35.372, DE 13 DE ABRIL DE 1954.
Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Ribeirão Preto Limitada, e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: