Decreto 10.521/2020 - Artigo 14

Art. 14. Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:

I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e

II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.

Parágrafo único. A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.

Decreto 10.521/2020 - Artigo 14

Art. 14. Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:

I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e

II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.

Parágrafo único. A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.