Decreto 10.521/2020 - Artigo 38
Art. 38.
O Capda poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 10.521/2020 - Artigo 38
Art. 38.
O Capda poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.