Decreto 10.521/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A Suframa divulgará, anualmente, o total dos recursos financeiros aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas ICTs credenciadas, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 5º.

Decreto 10.521/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A Suframa divulgará, anualmente, o total dos recursos financeiros aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas ICTs credenciadas, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 5º.