Art. 3º. Dentro da orientação metodológica compatível com o nível superior do curso, a formação teórica e prática de Assistentes Sociais compreenderá o estudo das seguintes disciplinas, no mínimo:
I - Sociologia e Economia Social;
Direito e Legislação Social;
Higiene e Medicina Social;
Psicologia e Higiene Mental;
Ética Geral e Profissional.
II - Introdução e fundamentos do Serviço Social:
Métodos do Serviço Social;
Serviço Social de Casos - de Grupo - Organização Social da Comunidade:
Serviço Social em suas especializações;
Família - Menores - Trabalho - Médico.
III - Pesquisa Social.
Parágrafo único. As aulas de Serviço Social deverão atingir 1/4 no mínimo do total das aulas e as Escolas de Serviço Social deverão organizar os seus programas, atendendo a que no 1º ano haja preponderância da parte teórica, no segundo ano seja observado o equilíbrio entre a parte teórica e a prática e no 3º ano haja preponderância da parte prática.
I - Sociologia e Economia Social;
Direito e Legislação Social;
Higiene e Medicina Social;
Psicologia e Higiene Mental;
Ética Geral e Profissional.
II - Introdução e fundamentos do Serviço Social:
Métodos do Serviço Social;
Serviço Social de Casos - de Grupo - Organização Social da Comunidade:
Serviço Social em suas especializações;
Família - Menores - Trabalho - Médico.
III - Pesquisa Social.
Parágrafo único. As aulas de Serviço Social deverão atingir 1/4 no mínimo do total das aulas e as Escolas de Serviço Social deverão organizar os seus programas, atendendo a que no 1º ano haja preponderância da parte teórica, no segundo ano seja observado o equilíbrio entre a parte teórica e a prática e no 3º ano haja preponderância da parte prática.