Lei 1.889/1953 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.

Lei 1.889/1953 - Artigo 18

Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.