Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.
Senado Federal, em 13 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.