Art. 7º. São condições para matrícula inicial no curso do Serviço Social:
I - Prova de registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;
II - Prova de conclusão de curso secundário completo;
III - Atestado de idoneidade moral;
IV - Atestado de sanidade física e mental.
Parágrafo único. A exigência constante do inciso II poderá ser suprida por uma das seguintes provas:
a) diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior;
b) pelo disposto no § 2º do art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, conforme a redação que lhe deu o art. 1º do Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
I - Prova de registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;
II - Prova de conclusão de curso secundário completo;
III - Atestado de idoneidade moral;
IV - Atestado de sanidade física e mental.
Parágrafo único. A exigência constante do inciso II poderá ser suprida por uma das seguintes provas:
a) diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior;
b) pelo disposto no § 2º do art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, conforme a redação que lhe deu o art. 1º do Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.