Lei 2.569/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 - pessoal

Consignação 3 - Vantagens

Subconsignação 09 - Gratificação e representação

01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00

Lei 2.569/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 - pessoal

Consignação 3 - Vantagens

Subconsignação 09 - Gratificação e representação

01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00