Art. 1º. É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
Lei 5.509/1968 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.