Art. 1º. Fica incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte redação:
"c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor civil:
- Oficial da ativa, mais antigo da OM".