DECRETO Nº 36.155, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Promulga o acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro, assinado nessa cidade, a 27 de agôsto de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 99, de 18 de dezembro de 1953, o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro assinado nesta cidade, a 27 de agôsto de 1951; e, tendo sido comunicada à Repartição Sanitária Panamericana esta aprovação;
DECRETA que o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Ri...